- 1 -A DSSI é dirigida pelo director de serviços de Desenvolvimento e Gestão de Sistemas de Informação, ao qual compete assegurar a realização das respectivas competências, bem como exercer todas as demais que lhe sejam atribuídas por lei e as que lhe tenham sido delegadas ou subdelegadas.
- 2 -A DSSI compreende as seguintes divisões:
- a)Divisão de Informática;
- b)Divisão de Sistemas de Informação;
- c)Divisão de Cartografia e Sistemas de Informação Geográfica.
Artigo 22.º — Estrutura
Vigente desde: 06/07/2001
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