São competências da DSSI:
- a)Implementar e gerir uma rede de comunicações, através de vários canais, com vista à interligação de todos os serviços e departamentos da SRA;
- b)Promover e intensificar a utilização das novas tecnologias de informação e comunicação, nomeadamente a Internet, a Intranet e o correio electrónico;
- c)Disponibilizar, através da Internet e em articulação com a DSOD, toda a informação publicada pelos serviços da SRA;
- d)Criar, em articulação com a DSOD, as condições necessárias a uma troca de informação em suporte digital e, nesse âmbito, implementar um projecto de gestão da documentação e arquivo nesses mesmos moldes;
- e)Implementar e gerir uma rede de comunicações que sirva de suporte ao funcionamento de uma futura rede de atendimento público em toda a Região Autónoma;
- f)Promover, dentro da sua área de actuação e em articulação com a DSRH, um projecto integrado de formação, adequada a todos os que exercem funções na SRA;
- g)Dar parecer e apoio nos processos de aquisição de equipamento e aplicações informáticas;
- h)Promover um inter-relacionamento com os serviços de informática pertencentes aos restantes serviços do Governo Regional, por forma a permitir a implementação ou a partilha de sistemas de interesse comum, sem prejuízo das funções dos órgãos de coordenação na área;
- i)Promover, através dos meios disponíveis, uma crescente comunicação entre a SRA e os seus públicos alvo;
- j)Contribuir, dentro da sua área de intervenção, para a concretização do Projecto Estratégico da Informação e da Comunicação da SRA, fornecendo, nomeadamente, todos os meios técnicos e humanos considerados indispensáveis à prossecução dos objectivos traçados para o mesmo;
- l)Exercer as demais competências que, dentro da sua área de actuação, lhe forem superiormente determinadas.