A DSOD é o serviço que tem por incumbência executar as acções relativas à organização e à gestão de toda a SRA, bem como recolher e tratar a documentação que serve de suporte ao desenvolvimento das actividades da SRA e ainda organizar e divulgar todos os eventos promovidos pela mesma, tanto a nível interno como externo.
Artigo 24.º — Natureza
Vigente desde: 06/07/2001
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Em vigor desde 06/07/2001