- 1 -A DSOD é dirigida pelo director de serviços de Organização, Documentação e Divulgação, ao qual compete assegurar a realização das respectivas competências e executar todas as demais consignadas por lei, ou aquelas que lhe tenham sido delegadas ou subdelegadas.
- 2 -A DSOD integra as seguintes divisões:
- a)Divisão Administrativa e de Organização;
- b)Divisão de Documentação;
- c)Divisão de Divulgação.
- 3 -Cada uma das divisões acima referenciadas é dirigida por um chefe de divisão.
- 4 -As divisões referenciadas nas alíneas a) e b) do n.º 2 possuem, cada uma delas, um chefe de departamento.
- 5 -A Divisão Administrativa e de Organização compreende as seguintes secções:
- a)Secção de Expediente e Arquivo;
- b)Secção de Documentação e Assuntos Gerais.
- 6 -A Divisão de Documentação e Organização integra as seguintes secções:
- a)Secção de Gestão Documental;
- b)Secção de Informação dos Serviços.
- 7 -A Divisão de Divulgação compreende uma Secção de Execução Administrativa.
Artigo 25.º — Estrutura
Vigente desde: 06/07/2001
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Em vigor desde 06/07/2001