Os membros do Gabinete a que se refere o artigo 10.º do Decreto Regulamentar Regional n.º 43/2000/M, de 12 de Dezembro, são livremente nomeados e exonerados pelo Secretário Regional, cessando funções com a exoneração deste.
Artigo 40.º — Nomeação e exoneração dos membros do Gabinete
Vigente desde: 06/07/2001
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Em vigor desde 06/07/2001