O primeiro provimento em lugares do quadro de pessoal do Gabinete do Secretário Regional e serviços na sua dependência far-se-á através de lista nominativa, aprovada pelo Secretário Regional, com dispensa de quaisquer outras formalidades legais, sempre que se tratar de pessoal com vínculo à Administração Pública e o provimento se processar em categoria igual ou equivalente à que detinha no respectivo quadro de origem.
Artigo 41.º — Primeiro provimento
Vigente desde: 06/07/2001
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Em vigor desde 06/07/2001