O presente diploma entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
Aprovado em Conselho de Governo Regional em 24 de Maio de 2001.
O Presidente do Governo Regional, Alberto João Cardoso Gonçalves Jardim.
Assinado em 15 de Junho de 2001.
Publique-se.
O Ministro da República para a Região Autónoma da Madeira, Antero Alves Monteiro Diniz.
MAPA I
(a que se refere o n.º 2 do artigo 31.º)
(ver mapa no documento original)
MAPA II
(a que se refere o n.º 6 do artigo 31.º)
(ver mapa no documento original)