Altera o artigo 71.º da orgânica da Secretaria Regional da Habitação e Equipamentos, aprovada pelo Decreto Regulamentar Regional n.º 12/98/A, de 6 de Maio
O artigo 71.º da orgânica da Secretaria Regional da Habitação e Equipamentos, aprovada pelo Decreto Regulamentar Regional n.º 12/98/A, de 6 de Maio, passa a ter a seguinte redacção:
Artigo 71.º
Carreira de técnico profissional de viação
- 1 -As condições de ingresso e acesso na carreira de técnico profissional de viação regem-se pelo disposto nos artigos 38.º e 40.º do Decreto-Lei n.º 484/99, de 10 de Novembro.
- 2 -O estágio de ingresso na carreira de técnico profissional de viação integrará um curso de formação promovido pela DROPTT, através do SCTT, com a colaboração de outras entidades.
- 3 -O regulamento do estágio, bem como o respectivo curso de formação, será aprovado mediante portaria conjunta dos Secretários Regionais da Habitação e Equipamentos e do que tiver a seu cargo a tutela da Administração Pública.
- 4 -Os técnicos profissionais de viação têm direito a um suplemento remuneratório mensal, nos termos do n.º 5 do artigo 41.º do Decreto-Lei n.º 484/99, de 10 de Novembro.
É alterado o quadro de pessoal da SRHE, aprovado pelo Decreto Regulamentar Regional n.º 12/98/A, de 6 de Maio, conforme mapa I, publicado em anexo ao presente diploma e dele fazendo parte integrante.
A transição do pessoal do quadro da SRHE, conforme o mapa I anexo, será operada nos termos do artigo 45.º do Decreto-Lei n.º 484/99, de 10 de Novembro.
O presente diploma entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
Aprovado em Conselho do Governo Regional, em Angra do Heroísmo, em 28 de Fevereiro de 2002.
O Presidente do Governo Regional, Carlos Manuel Martins do Vale César.
Assinado em Angra do Heroísmo em 22 de Março de 2002.
Publique-se.
O Ministro da República para a Região Autónoma dos Açores, Alberto Manuel de Sequeira Leal Sampaio da Nóvoa.
ANEXO
MAPA I
(ver mapa no documento original)