A Direcção Regional de Florestas, designada no presente diploma abreviadamente por DRF, é o departamento a que se refere a alínea d) do artigo 4.º do Decreto Regulamentar Regional n.º 11/2001/M, de 6 de Julho, e cujas atribuições, orgânica, funcionamento e pessoal constam dos artigos seguintes.
Artigo 1.º — Natureza
Vigente desde: 24/07/2002
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Em vigor desde 24/07/2002