Compete ao GJ:
- a)Emitir pareceres, elaborar informações e proceder a estudos de natureza jurídica sobre assuntos respeitantes à actividade da DRF;
- b)Assegurar o apoio técnico jurídico aos órgãos e serviços da DRF;
- c)Elaborar e colaborar na feitura de diplomas legais;
- d)Acompanhar e apoiar tecnicamente processos de contra-ordenação;
- e)Acompanhar e apoiar tecnicamente processos de inquérito, de sindicância, de averiguações e disciplinares.