- 1 -O SC é o serviço com atribuições nos domínios da logística, construção e manutenção de obras no âmbito da DRF.
- 2 -O SC é equiparado, para todos os efeitos legais, a uma divisão.
Artigo 22.º — Natureza
Vigente desde: 24/07/2002
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Em vigor desde 24/07/2002