A DRF compreende os seguintes órgãos e serviços:
- a)Director regional;
- b)Direcção de Serviços de Planeamento e Gestão (DSPG);
- c)Direcção de Serviços de Recursos Florestais e Naturais (DSRFN);
- d)Direcção de Serviços de Vida Animal (DSVA);
- e)Direcção de Serviços do Jardim Botânico da Madeira (DSJBM);
- f)Divisão de Serviços Administrativos (DSA);
- g)Gabinete Jurídico (GJ);
- h)Corpo de Polícia Florestal (CPF), cujo estatuto consta do Decreto Regulamentar Regional n.º 1/99/M, de 22 de Janeiro;
- i)Serviço de Construções (SC).