- 1 -É criada uma comissão técnica regional (CTR), na dependência do Secretário Regional dos Assuntos Sociais, constituída por quatro elementos, sendo um técnico de saúde, em representação da Secretaria Regional dos Assuntos Sociais, que preside, dois em representação da Ordem dos Médicos e um médico em representação das associações dos prestadores de cuidados de saúde.
- 2 -Sem prejuízo do disposto no artigo 2.º, n.º 1, do presente diploma, as normas que regem o exercício das competências e o modo de funcionamento da CTR são definidas por despacho do Secretário Regional dos Assuntos Sociais.
Artigo 3.º — Comissão técnica regional
Vigente desde: 31/03/2003
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Em vigor desde 31/03/2003