- 1 -É criada a comissão regional de verificação técnica (CRVT) que funciona junto da Inspecção Regional dos Assuntos Sociais, constituída por três elementos, sendo um técnico de saúde, em representação da Secretaria Regional dos Assuntos Sociais, que preside, e dois em representação da Ordem dos Médicos.
- 2 -Sem prejuízo do disposto no artigo 2.º, n.º 2, do presente diploma, as normas que regem o exercício das competências e o modo de funcionamento da CRVT são fixadas por despacho do Secretário Regional dos Assuntos Sociais, ouvida a CTR.
Artigo 4.º — Comissão regional de verificação técnica
Vigente desde: 31/03/2003
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Em vigor desde 31/03/2003