- 1 -Edifício em ruína - edifício que apresente um esgotamento generalizado dos seus elementos estruturais ou fundamentais.
- 2 -Dissonância ou anomalia arquitectónica de uma edificação - quando a edificação se demarca do ambiente urbano ou rural em que está inserida pelo seu volume, cor, textura, estilo ou qualquer outro atributo particular que a descaracterize ou que contenha em si mesma elementos descaracterizadores da sua tipologia.
- 3 -Correcção de coberturas:
- a)A alteração da sua estrutura com vista à correcção da sua inclinação;
- b)A substituição de telhas da cobertura e ou telhas de cumeeira e ou beirados quando em fibrocimento, tela asfáltica, telha de cimento e em caso de mais de um tipo de telha.
- 4 -Substituição de algerozes e tubos de queda:
- a)A remoção de algerozes ou tubos de queda;
- b)A substituição de algerozes e tubos de queda quando em PVC e tela asfáltica.
- 5 -Correcção de alpendres e telheiros:
- a)A substituição do conjunto provisório por construção definitiva quando em madeira, plástico, metal ou fibrocimento;
- b)A alteração da sua estrutura quando em metal ou betão.
- 6 -Substituição de galerias - a transformação da galeria em balcão por encerramento da área coberta inferior;
- 7 -Demolição de miradouros e pérgolas - a demolição da estrutura quando edificada sobre construção habitável, quando se encontre implantada acima do piso térreo ou quando interfira com o perfil do conjunto urbano;
- 8 -Correcção de paramentos exteriores:
- a)A substituição de revestimentos quando em pedra rolada ou pedra colada;
- b)A aplicação de revestimento ou construção de novo paramento quando em blocos de betão aparente;
- c)A pintura de revestimentos quando exista pintura com cores não tradicionais ou pintura decorativa;
- d)A remoção de elementos decorativos apostos.
- 9 -Correcção de vãos exteriores:
- a)A substituição de portas e portões quando em PVC ou alumínio;
- b)A alteração de material de acabamento das caixilharias quando envernizadas;
- c)A remoção de estores exteriores e sua substituição por gelosias ou portadas;
- d)A alteração de caixilharias quando o seu funcionamento seja de correr, de duas folhas ou mais de abrir para fora e de duas folhas ou mais de abrir para dentro.
- 10 -Correcção de guarda-corpos:
- a)A substituição de guarda-corpos quando em betão armado, metal ou pedra rolada;
- b)A substituição de revestimentos quando em pedra rolada ou pedra colada;
- c)A aplicação de revestimento quando em blocos de betão aparente.
- 11 -Correcção de anexos:
- a)A substituição do conjunto provisório por construção definitiva quando em madeira, plástico, metal ou fibrocimento;
- b)A substituição de revestimentos quando em pedra rolada ou pedra colada;
- c)A aplicação de revestimento ou construção de novo paramento quando em blocos de betão aparente;
- d)A pintura de revestimentos quando exista pintura com cores não tradicionais ou pintura decorativa;
- e)A remoção de elementos decorativos apostos.
- 12 -Correcção de depósitos de água e ou fornos e ou chaminés:
- a)A demolição de depósitos sem utilização quando em fibrocimento ou plástico;
- b)A substituição de revestimentos quando em pedra rolada ou pedra colada;
- c)A aplicação de revestimento ou construção de novo paramento quando em blocos de betão aparente;
- d)A pintura de revestimentos quando exista pintura com cores não tradicionais ou pintura decorativa;
- e)A remoção de elementos decorativos apostos.
- 13 -Correcção de infra-estruturas:
- a)A substituição de contadores em fachadas ou muros com ou sem visor quando em plástico;
- b)A recolocação de contadores em fachadas ou muros.
- 14 -Correcção de muros exteriores:
- a)A substituição de muros delimitadores da propriedade quando em blocos de betão aparente, rebocados, pedra rolada, pedra colada ou betão;
- b)A remoção de gradeamentos sobre muros delimitadores.
- 15 -Correcção de antenas e aparelhos de ar condicionado - a relocalização de antenas de rádio, televisão e aparelhos de ar condicionado quando em locais perturbadores da estética das construções ou da harmonia do conjunto.
Artigo 3.º — Definições
Vigente desde: 24/04/2004
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 24/04/2004