A inscrição de dirigente cultural ou pessoa equiparada e dirigente cultural estudante é efectuada na DRAC, mediante requerimento em formulário próprio a fornecer pelos serviços, apresentado pela entidade associativa inscrita nos termos do artigo anterior, acompanhado dos seguintes documentos:
- a)Fotocópia autenticada da acta da eleição ou da aprovação da equiparação a dirigente cultural, conforme os casos;
- b)Certificado de matrícula em estabelecimento de ensino na Região Autónoma da Madeira, em relação a dirigente cultural estudante;
- c)Fotocópia autenticada do bilhete de identidade e do cartão de contribuinte da pessoa a inscrever.