- 1 -Em todas as categorias de espaços urbanos, a ocupação dos lotes já constituídos fica vinculada às disposições decorrentes dos alvarás já concedidos pela Câmara Municipal à data da publicação deste Regulamento.
- 2 -Quando se tratar de lotes ou prédios a reconstruir ou ampliar, os índices urbanísticos máximos serão os referidos no quadro apresentado no artigo anterior ou aqueles que existiam antes das obras de intervenção acima referidas nos prédios ou lotes em questão, majorados até à cércea e alinhamento dos edifícios contíguos.
Artigo 27.º — Espaços urbanos
Vigente desde: 22/02/2006
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Em vigor desde 22/02/2006