- 1 -As áreas delimitadas como subespaços a requalificar na planta de ordenamento serão objecto de acções específicas e intensivas de reconversão urbanística e habitacional.
- 2 -Aos subespaços a requalificar aplicam-se os índices previstos para os subespaços de alta densidade.
Artigo 28.º — Subespaços a requalificar
Vigente desde: 22/02/2006
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