O subespaço do parque de combustíveis e parque de areias, assinalado na planta de ordenamento, é destinado à instalação, recepção e expedição de combustíveis e de areias.
Artigo 39.º — Subespaço do parque de combustíveis e parque de areias
Vigente desde: 22/02/2006
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Em vigor desde 22/02/2006