- 1 -A área delimitada através das poligonais, referente ao subespaço geotermia, representada na planta de ordenamento, é destinada à prospecção e pesquisa de recursos geotérmicos.
- 2 -Enquanto não se finalizar o estudo/projecto geotérmico, o uso do subespaço geotermia será natural e florestal, com interdição de construção. Após a definição da área de exploração, a restante área ficará sujeita aos respectivos usos natural e florestal
Artigo 43.º — Recursos geotérmicos
Vigente desde: 22/02/2006
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 22/02/2006