- 1 -A rede viária florestal existente no concelho é constituída pelos caminhos assinalados como tal na planta de ordenamento.
- 2 -As faixas non aedificandi de protecção aos caminhos florestais são definidas de acordo com as servidões mencionadas no artigo 12.º
- 3 -É proposta a abertura de um caminho na freguesia da Fonte do Bastardo, de ligação da canada da Igreja à canada do Pico Martim e ao Caminho da Serra do Cume.
Artigo 54.º — Rede viária florestal
Vigente desde: 22/02/2006
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Em vigor desde 22/02/2006