- 1 -O subespaço aeroportuário assinalado na planta de ordenamento é constituído pelo aeroporto e base aérea e zonas envolventes.
- 2 -A ocupação deste espaço está condicionada pela servidão referida no artigo 15.º
Artigo 58.º — Espaços aeroportuários
Vigente desde: 22/02/2006
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Em vigor desde 22/02/2006