Na aplicação prática da planta de ordenamento, considera-se que:
- a)As áreas em branco adjacentes ao subespaço turístico situado na cidade da Praia da Vitória correspondem às respectivas zonas balneares, estando também incluídas naquele subespaço turístico;
- b)O subespaço de parque de combustíveis deve ser entendido como o subespaço do parque de combustíveis e parque de areias identificado no Regulamento;
- c)As designações e representações da rede viária são feitas de acordo com os artigos 51.º a 54.º do Regulamento, que, por sua vez, correspondem às da legislação em vigor;
- d)Está representado e identificado o caminho proposto no n.º 3 do artigo 54.º do Regulamento, como incluído na rede viária florestal, não significando, no entanto, que o Governo Regional assume quaisquer compromissos sobre os diversos aspectos da sua execução;
- e)O tema «Linhas de alta tensão» corresponde ao subespaço rede eléctrica identificado no Regulamento;
- f)Está representado o subespaço rede de saneamento básico, nele se incluindo as nascentes, desde que captadas, e os furos, ambos identificados inadequadamente na mesma planta como reservas hídricas;
- g)Os subespaços aeroportuário e portuário estão incluídos nos espaços-canais e não em inexistentes espaços infra-estruturados;
- h)Estão representadas as unidades operativas de planeamento identificadas nas alíneas a) e b) do n.º 2 do artigo 59.º do Regulamento, identificando-se os seus limites pelos dos subespaços de construção condicionada das freguesias do Porto Martins e dos Biscoitos, respectivamente;
- i)Está representada a unidade operativa de planeamento designada como frente marítima da cidade da Praia da Vitória, identificando-se os seus limites pelos do subespaço turístico com a mesma designação no artigo 31.º