- 1 -O Plano Director Municipal (PDM) da Praia da Vitória estabelece as principais regras a que deve obedecer a ocupação, uso e transformação do solo na área abrangida pelo mesmo.
- 2 -O PDM tem a natureza de regulamento administrativo e as suas disposições aplicam-se a todas as acções de iniciativa pública, privada ou cooperativa a realizar na área de intervenção do Plano.
- 3 -Considera-se abrangida pelo presente PDM toda a área do concelho da Praia da Vitória.
- 4 -O PDM entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Diário da República.
- 5 -O PDM será revisto obrigatoriamente decorrido que seja o prazo de 10 anos a contar da data da sua entrada em vigor.
- 6 -Nas matérias do seu âmbito, o Plano completa e desenvolve a normativa geral e especial vigente.
- 7 -As normas de protecção do património dos solos que constituem a Reserva Agrícola Regional e das situações que integram a proposta de Reserva Ecológica Regional, bem como as restantes servidões e restrições de utilidade pública, prevalecem sobre as prescrições de ocupação e utilização do solo contidas neste Regulamento.
Artigo 1.º — Âmbito, vigência e hierarquia
Vigente desde: 22/02/2006
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 22/02/2006