- 1 -No prazo de 90 dias contados da data da entrada em vigor do presente diploma, será produzida nova regulamentação disciplinadora do transporte terrestre de doentes na Região Autónoma dos Açores.
- 2 -Os tripulantes de ambulância têm direito a cartão de identificação, segundo modelos e nas condições previstas em portaria do membro do Governo Regional que tutele o SRPCBA.
Artigo 45.º — Transporte terrestre de doentes
Vigente desde: 23/04/2007
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Em vigor desde 23/04/2007