- 1 -Os modelos dos distintivos e do vestuário do pessoal do SRPCBA, bem como as condições do respectivo uso, serão aprovados por portaria do membro do Governo Regional que tutele o Serviço.
- 2 -Os serviços municipais poderão, por deliberação da respectiva câmara municipal, adoptar distintivos e vestuário próprios, desde que não colidam com as determinações imperativas fixadas na lei geral e no regulamento a aprovar, nos termos do número anterior.
Artigo 44.º — Distintivos
Vigente desde: 23/04/2007
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Em vigor desde 23/04/2007