O presente decreto regulamentar regional entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação, salvo no que respeita à transferência de competências, direitos e obrigações, pessoal, património e responsabilidade de que era titular o Instituto do Desporto da Região Autónoma da Madeira a qual produz efeitos à data da entrada em vigor da orgânica da Direção Regional da Juventude e Desporto.
Artigo 2.º — Entrada em vigor
Vigente desde: 22/06/2012
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Em vigor desde 22/06/2012