As responsabilidades do Instituto do Desporto da Região Autónoma da Madeira, IP-RAM relativo às atribuições e competências que, pelo presente diploma, se transferem para a DRPRI e que ainda subsistam perante terceiros, são assumidas por esta Direção Regional, através da Secretaria Regional da Educação e Recursos Humanos, considerando-se as referências legais ou contratuais feitas a estas entidades.
Artigo 11.º — Transferência de responsabilidades
Vigente desde: 22/06/2012
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Em vigor desde 22/06/2012