O património do Instituto do Desporto da Região Autónoma da Madeira, IP-RAM, relativos às atribuições e competências que, pelo presente diploma, se transferem para a DRPRI, é transferido para a Secretaria Regional da Educação e Recursos Humanos e afeto à Direção Regional de Planeamento, Recursos e Infraestruturas, com dispensa de quaisquer formalidades.
ANEXO II
Cargos de direção superior a que se refere o artigo 8.º
(ver documento original)
ANEXO III
Cargos de direção intermédia a que se refere o artigo 8.º
(ver documento original)