O pessoal da carreira de guarda-florestal está sujeito ao regime geral de incompatibilidades, impedimentos e acumulação de funções públicas e privadas, previstos na lei geral para os demais trabalhadores que exercem funções públicas.
Artigo 9.º — Incompatibilidades, impedimentos e acumulação de funções
AditadoVigente desde: 18/08/2020
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 18/08/2020
Decreto Regulamentar Regional n.º 20/2020/A - 1.ª Série(17/08/2020)