O processo de alienação das participações sociais detidas pela RAM no capital social da ANAM efetua-se mediante a alienação de ações por venda direta, em conformidade com o disposto na alínea b) do n.º 2 e n.º 3 do artigo 6.º, artigo 8.º e n.º 1 do artigo 9.º do Decreto Legislativo Regional n.º 37/2012/M, de 12 de dezembro.
Artigo 2.º — Modelo de Alienação
Vigente desde: 15/07/2013
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Em vigor desde 15/07/2013