O presente diploma estabelece as disposições necessárias à execução do Orçamento da Região para 2015, aprovado pelo Decreto Legislativo Regional n.º 18/2014/M, de 31 de dezembro.
Artigo 1.º — Objeto
Vigente desde: 14/08/2015
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 14/08/2015