- 1 -O encargo com a realização dos cuidados ou cuidados técnicos de saúde realizados ao abrigo das convenções efetiva-se mediante credencial do serviço público de saúde utilizada para o efeito e escolha do utente do Serviço Regional de Saúde dentre os prestadores aderentes.
- 2 -O pagamento dos encargos com as convenções é da responsabilidade da entidade que for designada para o efeito na convenção.
Artigo 11.º — Encargos das convenções
AlteradoVersão 2Vigente desde: 07/05/2022
Histórico de Alterações
Alterado
Versão 2Versão em vigor
Em vigor desde 07/05/2022
Decreto Regulamentar Regional n.º 8/2022/M - 1.ª Série(06/05/2022)
Original