- 1 -O IASAÚDE, IP-RAM, deve, em articulação com o SESARAM, EPERAM, avaliar, de forma sistemática, a qualidade e acessibilidade dos cuidados e cuidados técnicos de saúde prestados pelas entidades convencionadas e zelar pelo integral cumprimento das convenções.
- 2 -O IASAÚDE, IP-RAM, deve confirmar, de forma sistemática, a prestação de cuidados ou cuidados técnicos de saúde faturados e correspondentes efeitos financeiros.
- 3 -Para efeitos dos números anteriores, o IASAÚDE, IP-RAM efetua as auditorias necessárias, sem prejuízo das competências legalmente atribuídas a outras entidades.
- 4 -O IASAÚDE, IP-RAM deve apresentar ao membro do Governo Regional responsável pela área da saúde um relatório anual sobre os resultados do acompanhamento e controlo das convenções.
Artigo 12.º — Acompanhamento e controlo
AlteradoVersão 2Vigente desde: 07/05/2022
Histórico de Alterações
Alterado
Versão 2Versão em vigor
Em vigor desde 07/05/2022
Decreto Regulamentar Regional n.º 8/2022/M - 1.ª Série(06/05/2022)
Original