Objeto
O presente diploma regulamenta o regime de celebração de convenções que tenham por objeto a prestação de cuidados ou a prestação de cuidados técnicos de saúde aos utentes do Serviço Regional de Saúde da Região Autónoma da Madeira.
Princípios e objetivos
Partes contratantes
Procedimentos para a contratação de convenções
Requisitos para a celebração de convenções
Conteúdo das convenções
Preços
Deveres das entidades convencionadas
Constituem deveres das entidades convencionadas:
Prazo das convenções
Convenções integradas
Em situações devidamente fundamentadas com base no interesse público e/ou no desenvolvimento do conceito de gestão integrada da doença, podem ser celebradas convenções que abranjam um conjunto integrado e/ou alargado de serviços, mediante Portaria Conjunta dos membros do Governo Regional responsáveis pelas áreas da saúde e das finanças.
Encargos das convenções
Acompanhamento e controlo
Publicitação
Incumprimento
Norma transitória
O clausulado-tipo da convenção para a prestação de ecografias mamárias, mamografias e colonoscopias aos utentes do Serviço Regional de Saúde da Região Autónoma da Madeira, previsto na Portaria n.º 214/2016, de 30 de maio, da Secretaria Regional da Saúde, mantém-se em vigor.
Entrada em vigor
O presente diploma entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.