- 1 -Os direitos e obrigações de que eram titulares ou beneficiários os serviços objeto do presente diploma são automaticamente transferidos para os serviços que ora passam a integrar, em razão da matéria, as respetivas competências, sem quaisquer formalidades.
- 2 -São igualmente transmitidos para os serviços referidos no número anterior os arquivos, acervos documentais, programas informáticos, bases de dados, e outros suportes digitais que lhes digam respeito, no prazo de 30 dias a partir da entrada em vigor do presente diploma.
Artigo 6.º — Transferência de direitos, obrigações e arquivos
Vigente desde: 01/07/2021
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Em vigor desde 01/07/2021