- 1 -Ao Gabinete de Assuntos Jurídicos, doravante designado por GAJ, compete:
- a)Assessorar tecnicamente e fornecer as análises, informações e elementos necessários à definição, coordenação e execução da atividade da SRJQPE;
- b)Apoiar na elaboração de peças e instrumentos jurídicos que sejam superiormente determinados;
- c)Colaborar na elaboração de projetos de diplomas, cujos conteúdos programáticos são instruídos pelos departamentos tecnicamente competentes da SRJQPE;
- d)Tramitar e encaminhar os processos de contencioso;
- e)Produzir um boletim informativo eletrónico de legislação relativo às competências da SRJQPE;
- f)Participar em processos de inquérito, disciplinares e outros, desde que superiormente determinado, bem como, dar parecer sobre os mesmos quando elaborados pelos serviços dependentes da SRJQPE;
- g)Acompanhar os processos respeitantes a organismos internacionais com os quais a SRJQPE mantém relações;
- h)Assegurar a realização de outras tarefas que, no âmbito da sua área de competências, lhe sejam distribuídas ou cometidas à sua responsabilidade.
- 2 -O GAJ compreende o Centro de Informação e Documentação, doravante designado por CID, ao qual compete:
- a)Organizar e atualizar os acervos de documentação e promover a organização, atualização e conservação da biblioteca e arquivo da SRJQPE;
- b)Difundir de forma geral e seletiva a informação de interesse para a SRJQPE;
- c)Assegurar a articulação permanente com outros centros de documentação;
- d)Promover a organização, atualização e manutenção de um arquivo-ficheiro de legislação, doutrina e jurisprudência de todas as matérias de interesse da SRJQPE;
- e)Assegurar a realização de outras tarefas que, no âmbito da sua área de competências, lhe sejam distribuídas ou cometidas à sua responsabilidade.
- 3 -O GAJ é dirigido por um chefe de divisão, cargo de direção intermédia de 2.º grau.
Artigo 11.º — Competências
Vigente desde: 01/07/2021
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Em vigor desde 01/07/2021