- 1 -À Direção de Serviços do Emprego, doravante designada por DSE, compete:
- a)Promover medidas de apoio ao desenvolvimento do emprego;
- b)Promover a realização de estudos necessários tendentes a avaliar a eficácia, a pertinência e o impacte da formação profissional e das medidas de fomento do emprego;
- c)Proceder à verificação e controlo das condições de acesso e de manutenção do direito dos trabalhadores às prestações de desemprego e outras prestações sociais;
- d)Desenvolver ações de informação e divulgação sobre perspetivas de emprego, possibilidade de formação profissional na Região Autónoma dos Açores e fora dela, bem como sobre os programas e mecanismos de apoio à promoção do emprego;
- e)Acompanhar e intervir, em colaboração com os serviços e organismos competentes em matéria inspetiva, nos processos para a criação, manutenção e recuperação dos postos de trabalho, bem como nos processos relativos à medidas de inserção socioprofissional e estágios;
- f)Recolher dados sobre o emprego e disponibilizá-los às entidades que o solicitem;
- g)Acionar os mecanismos de compensação regional, nacional e internacional de pedidos e oferta de emprego;
- h)Coordenar os processos e critérios de seleção de candidatos a cursos de formação profissional; medidas de inserção socioprofissional, estágios e apoios à contratação;
- i)Acompanhar o percurso dos ex-formandos e avaliar a inserção destes no mercado de emprego;
- j)Detetar bolsas geográficas de emprego, em ligação com o OEQP;
- k)Identificar setores onde se pretenda a criação de postos de trabalho e setores em reconversão;
- l)Emitir parecer sobre o interesse e a oportunidade da realização de ações de formação profissional e de medidas de inserção socioprofissional e estágios;
- m)Promover a realização de fóruns ou outros eventos entre eventuais empregadores e inscritos nos serviços de emprego;
- n)Assegurar a tramitação dos processos relativos às empresas de trabalho temporário, assim como outros que decorram da lei;
- o)Estudar o ajustamento entre a procura e a oferta da formação, de medidas de inserção socioprofissional e estágios;
- p)Assegurar a qualidade de acolhimento nas AJEmCIA no âmbito das competências do Centro de Qualificação e Emprego;
- q)Organizar e gerir uma base de dados de utentes no âmbito das competências do Centro de Qualificação e Emprego;
- r)Proceder à apreciação das manifestações de interesse de entidades empregadoras na contratação de cidadãos;
- s)Analisar as reclamações de anulação de inscrições emitidas nas AJEmCIA no âmbito das competências do Centro de Qualificação e Emprego;
- t)Assegurar a realização de outras tarefas que, no âmbito da sua área de competências, lhe sejam distribuídas ou cometidas à sua responsabilidade.
- 2 -DSE integra o Centro de Qualificação e Emprego.
- 3 -A DSE é dirigida por um diretor de serviços, cargo de direção intermédia de 1.º grau.
Artigo 28.º — Direção de Serviços do Emprego
Vigente desde: 01/07/2021
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Em vigor desde 01/07/2021