- 1 -Ao Centro de Qualificação e Emprego, doravante designado por CQE, compete:
- a)Informar e orientar os candidatos a emprego e aceitar a sua inscrição na respetiva base de dados;
- b)Receber ofertas de emprego e promover a sua satisfação;
- c)Proceder à informação e orientação profissional de candidatos a emprego e a cursos de formação profissional;
- d)Selecionar as entidades que recebam formandos, aprendizes e estagiários;
- e)Aplicar a legislação sobre proteção no desemprego, na parte que lhe compete;
- f)Acompanhar a integração no mercado de trabalho dos candidatos colocados;
- g)Intervir na seleção para a inserção de deficientes no mercado de trabalho;
- h)Apoiar o funcionamento e aconselhamento da Rede Eures;
- i)Dirigir os serviços do emprego na Região Autónoma dos Açores;
- j)Assegurar a realização de outras tarefas que, no âmbito da sua área de competências, lhe sejam distribuídas ou cometidas à sua responsabilidade.
- 2 -O CQE integra:
- a)O Núcleo Operacional de Angra do Heroísmo;
- b)O Núcleo Operacional da Horta.
- 3 -O CQE é dirigido por um chefe de divisão, cargo de direção intermédia de 2.º grau.
Artigo 29.º — Centro de Qualificação e Emprego
Vigente desde: 01/07/2021
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Em vigor desde 01/07/2021