- 1 -As AJEmCIA compreendem as seguintes áreas funcionais:
- a)Juventude;
- b)Qualificação profissional, emprego e trabalho;
- c)Comércio e indústria;
- d)Gestão e promoção da Marca Açores;
- e)Artesanato;
- f)Associativismo e cooperativismo;
- g)Defesa do consumidor;
- h)Administrativa.
- 2 -De acordo com as necessidades das AJEmCIA, as respetivas áreas funcionais podem integrar outros setores com funções específicas.
Artigo 70.º — Estrutura funcional
Vigente desde: 01/07/2021
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