- 1 -O presente diploma regulamenta a fórmula de cálculo para determinação da dotação mínima de referência de assistentes operacionais, por unidade orgânica do sistema educativo regional.
- 2 -O estabelecido pelo presente diploma destina-se a fixar o número de lugares a atribuir a cada estabelecimento ou unidade orgânica, ficando o seu preenchimento dependente do disposto na lei geral em matéria de recrutamento e seleção de pessoal.
Artigo 1.º — Objeto e âmbito
Vigente desde: 26/07/2022
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