O cálculo do rácio dos assistentes operacionais pode ser cumulativamente ponderado nos termos seguintes:
- a)Em 17,5 %, caso a unidade orgânica funcione em regime noturno, o que se expressa por N a corresponder a 0 ou a 0,175;
- b)Em 25 %, caso tipologia da sede da unidade orgânica seja em regime blocos/misto, o que se expressa em T a corresponder a 0 ou a 0,25;
- c)Em 25 %, no caso de, pelo menos 25 % das turmas, funcione com mancha horária predominantemente à tarde e com aulas pontualmente de manhã, sempre que, comprovadamente, não existam condições para que cada uma das turmas funcione em regime normal, por questões de espaço ou carga horária, o que se expressa por F a corresponder a 0 ou a 0,25;
- d)Em uma redução de 25 %, caso a unidade orgânica contratualize serviços de limpeza, o que se expressa por SL a corresponder a 0 ou a -0,25.