À soma resultante da aplicação do artigo 2.º, com o que resultar da aplicação dos artigos 3.º e 4.º é aplicada uma bonificação nos termos seguintes:
- a)Dois Assistentes Operacionais por cada sala de ensino estruturado, em que EE o número de tais salas;
- b)Três ou seis Assistentes Operacionais, caso a unidade orgânica confecione as refeições que serve tendo, respetivamente, até mil ou mais de mil alunos, em que R assume o valor 0, 3 ou 6;
- c)Um Assistente Operacional caso a unidade orgânica tenha mais de 80 % dos alunos a usufruir de ação social escolar, em que ASE assume o valor 0 ou 1.