O artigo 4.º do Decreto Regulamentar Regional n.º 20/2020/M, de 6 de março, passa a ter a seguinte redação:
Artigo 4.º
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- 1 -[...]
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- a)[...]
- b)[...]
- c)[...]
- d)[...]
- e)[...]
- f)[...]
- g)[...]
- h)[...]
- i)[...]
- j)[...]
- k)[...]
- l)[...]
- m)[...]
- n)[...]
- o)Elaborar os regulamentos internos necessários ao bom funcionamento dos serviços e decidir sobre todas as situações relativas ao pessoal no âmbito dos poderes que lhe estão conferidos por lei;
- p)Efetuar a mobilidade e assegurar o recrutamento dos trabalhadores;
- q)Afetar os trabalhadores recrutados para os serviços da DRE ao exercício de funções em qualquer um daqueles serviços;
- r)Disponibilizar os recursos educativos digitais para os diferentes níveis de ensino, disciplinas, componentes do currículo e formação.
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- 4 -[...]