O incentivo aos projetos referidos no n.º 1 do artigo 2.º do Decreto Legislativo Regional n.º 5/2010/A, de 23 de fevereiro, na sua redação atual, é concedido aos promotores cuja candidatura reúna as condições exigidas nos termos do artigo 5.º do presente diploma, para sistemas e, ou, equipamentos a instalar em edifícios localizados no território da Região Autónoma dos Açores (RAA).
Artigo 2.º — Âmbito territorial
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