Para efeitos do presente diploma entende-se por:
- a)"Beneficiário", o promotor cuja candidatura foi objeto de deferimento pela entidade gestora;
- b)"Candidatura", a proposta submetida, através da plataforma PROENERGIA ou, quando se trate de candidaturas à aquisição de sistemas de armazenamento complementares aos sistemas solares fotovoltaicos financiados pelo SOLENERGE, nos termos do artigo 8.º-A do Decreto Legislativo Regional n.º 5/2010/A, de 23 de fevereiro, na sua redação atual, através da plataforma SOLENERGE, sendo este último incentivo financiado pelo Plano de Recuperação e Resiliência;
- c)"Edifício", toda e qualquer edificação destinada à utilização humana que disponha, na totalidade ou em parte, de um espaço interior utilizável;
- d)"Entidade gestora", a direção regional com competência em matéria de energia;
- e)"Incentivo", os incentivos financeiros à aquisição e instalação de sistemas e, ou, equipamentos de produção e, ou, armazenamento de energia produzida a partir de fontes renováveis a instalar na RAA, no âmbito do PROENERGIA.