- 1 -A candidatura ao incentivo é instruída pelo promotor em plataforma desenvolvida para o efeito, acessível através do Portal da Energia Açores, disponível no sítio da Internet portaldaenergia.azores.gov.pt, ou através da plataforma SOLENERGE, disponível em www.solenerge.azores.gov.pt, quando se trate de incentivos à aquisição e instalação de sistemas de armazenamento complementares aos sistemas solares fotovoltaicos financiados pelo SOLENERGE, nos termos do artigo 8.º-A do Decreto Legislativo Regional n.º 5/2010/A, de 23 de fevereiro, na sua redação atual.
- 2 -O incentivo a atribuir é concedido única e exclusivamente mediante a aquisição e instalação de sistemas e, ou, equipamentos, na aceção da alínea e) do artigo 3.º
- 3 -São condições de acesso dos promotores as previstas no artigo 3.º do Decreto Legislativo Regional n.º 5/2010/A, de 23 de fevereiro, na sua redação atual.
- 4 -Com a candidatura são submetidos, igualmente, os documentos exigidos no artigo seguinte, sob pena de indeferimento liminar da mesma.
Artigo 5.º — Candidatura
Vigente desde: 15/07/2024
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Em vigor desde 15/07/2024