A Direção Regional de Estradas tem por missão assegurar a execução política do planeamento, da concretização e da gestão das infraestruturas rodoviárias da rede regional que não estejam afetas às concessões rodoviárias, bem como promover e assegurar o apoio técnico às competências previstas no n.º 3 do artigo 6.º do presente diploma.
Artigo 13.º — Direção Regional de Estradas
Vigente desde: 14/02/2024
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