- 1 -A dotação de cargos de direção superior da administração direta da SREI consta do anexo i ao presente diploma, do qual faz parte integrante.
- 2 -A dotação de lugares de direção intermédia de 1.º grau dos serviços dependentes do Gabinete do Secretário Regional consta do anexo ii ao presente diploma, do qual faz parte integrante.
Artigo 19.º — Dotação de cargos de direção
Vigente desde: 14/02/2024
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 14/02/2024