A lista nominativa do pessoal abrangido pelo sistema centralizado de gestão da SREI é objeto de atualização e publicação na 2.ª série do Jornal Oficial da Região Autónoma da Madeira e publicitação na página eletrónica da SREI, sendo revista a afetação do pessoal abrangido pelo sistema centralizado de gestão aos serviços da administração direta.
Artigo 23.º — Lista nominativa e afetação de pessoal
Vigente desde: 14/02/2024
Histórico de Alterações
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Em vigor desde 14/02/2024